domingo, julho 7, 2024
spot_img
InícioPOLICIAL - REGIONALDivinolandenses e são-joanense são multados pela Polícia Ambiental por crimes ambientais

Divinolandenses e são-joanense são multados pela Polícia Ambiental por crimes ambientais

A Polícia Militar Ambiental composta pela Cabo Eduarda e César multou dois divinolandenses e são-joanense por crimes ambientais nesta segunda-feira (01), nos municípios de Divinolândia e São João da Boa Vista (SP).

Na primeira ocorrência em Divinolândia, os policiais em cumprimento a Operação Impacto e ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe deslocou-se até o local da denúncia, onde foi constatado uma supressão  de vegetação exóticas graminea (brachearia) e demais formas de vegetação, em uma área correspondente a 0,01 hectares, através de terraplanagem para acerto de terreno em Área de Preservação Permanente, conforme estabelece o artigo 4 letra “a” item 1 da lei federal 12.651/2012.

Sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples no valor de R$ 950,00 reais por infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental e o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples por infringir o artigo 52 da resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.

Na segunda ocorrência também em Divinolândia, os policiais ambientais em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe constatou a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em Área de Preservação Permanente, através de bosqueamento com pisoteamento de bovino e suíno, em área correspondente a 0,52 hectares.

Face ao exposto foi lavrado 01 auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 5.700,00 reais nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 005/21 e 01 auto de infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada. Os animais foram apreendidos e depositados para o autuado até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.

Em São João da Boa Vista, os policiais multaram um proprietário em R$ 1.750,00 reais. Em cumprimento a Operação Impacto, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, a equipe militar deslocou-se até o referido local, onde foi constatado uma supressão  de vegetação exóticas graminea (brachearia e leucena) e demais formas de vegetação, em uma área correspondente a 0,35 hectares, através de terraplanagem para acerto de terreno em Área de Preservação Permanente,  conforme estabelece o artigo 4 letra “a” item 1 da lei federal 12.651/2012.

Sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples por infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação  embargada até a deliberação do atendimento ambiental , sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

Dona Rosa - Shopping Fonseca

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
spot_imgspot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_imgspot_img
PUBLICIDADEspot_imgspot_img
PUBLICIDADEspot_img
error: Content is protected !!