A Campanha “Dezembro Verde” nasceu no Ceará e se espalhou para várias cidades do Brasil, com a intenção de conscientizar sobre o abandono de animais e combater esse triste cenário – um problema que se intensifica em dezembro em razão das férias, viagens e festas de final de ano, e transcorre até meados de fevereiro.
É também a partir de dezembro que as ONGs enfrentam dois problemas bastante sérios: a chegada de mais animais (em decorrência do abandono) e a queda na arrecadação financeira já que muitas pessoas cortam a ajuda para investir em passeios, presentes e contas extras dessa época do ano.
Segundo uma pesquisa feita pela World Veterinary Association (Associação Veterinária Mundial) no ano passado, há cerca de 200 milhões de cães abandonados no mundo. Dados da OMS – Organização Mundial de Saúde apontam que no Brasil existem 30 milhões de animais em situação de rua (na maioria vítimas de abandono), sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Ou seja: 10% dos cães sem lar no mundo vivem pelas ruas do Brasil.
Embora o abandono de animais seja crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, muitas pessoas ainda abandonam seus animais nas ruas, em locais afastados, estradas e até trancados dentro de casa sem alimento e água suficientes ou pessoa para cuidar deles enquanto saem para viagens de férias.
Todos os anos são inúmeros os casos de abandono com cães amarrados em postes, árvores e portões, largados no meio do mato ou em rodovias. Mas em período de férias ou de festas não é a única motivação para tamanha crueldade.
Muitos cães são “jogados fora” quando: adoecem, envelhecem, crescem demais, brincam demais e fazem xixi em lugar errado (por falta de paciência do tutor em ensinar o lugar correto). Fêmeas exploradas pela indústria de filhotes também são abandonadas depois que já não podem mais procriar.
Os gatos são abandonados pelos mesmos motivos dos cães e ainda por ocasião da chegada de um bebê na família devido ao mito de que grávidas não podem conviver com felinos. Além disso, tanto cães quanto gatos são frequentemente deixados para trás quando a família muda de casa ou de cidade alegando que não há lugar para eles.
E o que acontece com esses 30 milhões de animais em situação de rua pelo Brasil?
Alguns animais fruto de abandono chegam a morrer de tristeza. Outros, sem qualquer experiência na rua morrem atropelados. Muitos são alvo da maldade humana, mas todos passam fome e desespero.
Qual é a lei de abandono de animais?
“O abandono é uma forma de maus-tratos, considerado crime, e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço”, esclarece a advogada que também é presidente da ong Amigos dos Animais de Rua de Gravatá, em Pernambuco.
Além da Lei 9.605/98, outras normas protegem os animais. De acordo com Mônica Souza, a própria Constituição Federal e o Decreto 24.645/34 são exemplos disso.
Mas não só o abandono é considerado crime. Na legislação brasileira, outras práticas são consideradas maus tratos e podem ser cabíveis de pena, como praticar abuso ou crueldade em qualquer animal.
Também é considerado crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. Outros exemplos são: deixar o animal sem água ou sem comida; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
Mas isso não envolve apenas cães e gatos. Isso porque a lei também incrimina quem abate para o consumo ou faça trabalhar os animais em período adiantado de gestação, como vacas, porcos e cavalos.
Quais as causas?
De acordo com a protetora Drika Morais, em 36 anos de atuação na causa animal, ela já presenciou diversas situações.
“As principais causas de abandono de animais estão relacionadas à mudança de casas, ninhadas inesperadas, fatores econômicos, perda de interesse pelo animal, comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do tutor, férias.”
Apesar disso, nenhuma das justificativas são levadas em consideração a ponto do tutor não ser responsabilizado pelo abandono. Por essa razão, é importante que a sociedade civil denuncie esses casos.
Solução: guarda responsável e controle populacional ético
Antes de adotar um animal a pessoa precisa ter certeza que poderá arcar com o novo membro da família pelo resto de sua vida. É como um casamento: na riqueza ou na pobreza, na saúde ou na doença. Isso deve também ser ensinado às crianças em casa e na escola. Elas precisam saber que animais não são brinquedos descartáveis e que adotá-los significa assumir uma responsabilidade por toda a vida deles.
Já com relação aos animais em situação de rua, a melhor e mais eficaz maneira de minimizar a procriação e, com isso, o sofrimento de muitos ou a sentença de passar a vida inteira numa baia de canil ou abrigo superlotado, é a castração. O método de CED – Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem é, inclusive, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fonte: Radiopeaobrasil.com.br