sexta-feira, maio 30, 2025
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BLOGUEIRO É CONDENADO POR DIVULGAR FAKE NEWS EM SUA PÁGINA

A Justiça condenou um blogueiro autor de postagem no Facebook por espalhar conteúdo falso e ofensivo contra o prefeito. O caso é exemplo de fake news com motivação política

O prefeito de São José do Rio Pardo (SP), Marcio Zanetti (MDB), obteve vitória na Justiça em ação por danos morais movida contra um morador da cidade que o atacou em uma publicação no Facebook. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível da comarca, reconheceu que o conteúdo extrapolou o direito à crítica política e impôs ao réu o pagamento de R$ 2 mil em indenização, além da obrigação de publicar uma retratação pública na mesma página onde a ofensa foi divulgada.

A decisão foi assinada no dia 02 de maio pelo juiz Enderson Danilo Santos de Vasconcelos, que entendeu que o réu “imputou ao autor conduta falsa e desabonadora, capaz de lhe causar desgaste político e institucional”. O magistrado ressaltou ainda que a postagem não apenas expressou desapreço pela atuação política de Marcio Zanetti — o que seria legítimo —, mas promoveu desinformação e violação à honra.

“As afirmativas perpetradas pela parte requerida extrapolam o direito de crítica”, escreveu o juiz na sentença. “Houve exposição pública e injustificada da figura do requerente de forma negativa.”

A publicação foi feita em uma página digital do município espaço voltado a conteúdos de cunho político, policiais e opinativo sobre a cidade. Segundo a sentença, as acusações não foram acompanhadas de qualquer prova e tinham claro potencial de dano à imagem do prefeito.

Além da indenização, a Justiça determinou que o réu publique uma retratação no mesmo canal digital, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O juiz também fez menção à relevância do combate à desinformação e ao abuso da liberdade de expressão nas redes sociais. “Somente a partir de dados verdadeiros é possível extrair-se conclusões escorreitas”. Na sentença ele ainda citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhece que críticas ofensivas em redes sociais podem configurar dano moral, inclusive em contextos eleitorais.

O valor da indenização foi fixado com base no impacto da ofensa, no alcance da postagem e na ausência de provas quanto à capacidade econômica do réu.

Lembrando que este mesmo blogueiro responde por outros processos, um deles por ter sido flagrado por câmeras de segurança (Foto Capa) ateando fogo em uma pastagem seca, em uma chácara às margens da rodovia Lupércio Torres.

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