A equipe RPM composta pelos soldados Moraes e Jonh estava em patrulhamento, quando recebeu informações de populares de que pela Vila Santa Rosa, um indivíduo teria praticado um roubo de uma motocicleta na noite de segunda-feira (21), em Mococa (SP).
De acordo com as informações, este indivíduo estaria conduzindo a moto roubada sem capacete e efetuando manobras perigosas pelo bairro Santa Rosa.
Logo após, foi irradiado pelo COPOM o alerta de direção perigosa pela rua Distrito Federal, com a mesma motocicleta e indivíduo informado pelos populares, pessoalmente à equipe RPM.
De imediato os policiais partiram para o local informado e localizaram o sujeito de 17 anos (que já é conhecido nos meios policiais pela prática de vários delitos) com a motocicleta (sem placas).
O menor ao perceber a equipe policial não obedeceu a ordem de parada, nem os sinais luminosos e sonoros.
O condutor começou a se evadir em alta velocidade trafegando pela contra mão de direção, colocando em risco a vida própria, de pedestres e da equipe policial.
Após um tempo de acompanhamento, o indivíduo adentrou em uma área de mata, saltou da motocicleta ainda em movimento e pulou em um rio, sendo acompanhado e contido pela equipe.
Os policiais tiveram de usar força física moderada e algemas, tendo em vista a resistência e agressividade do indivíduo.
Após a chegada de apoio do CGP 3, com SGT PM Neivair e SD PM ARY, os policiais fizeram a averiguação na motocicleta pelos sinais identificadores como número do chassi e motor (nao estavam suprimidos), onde ficou confirmado o veículo era produto de roubo na mesma noite.
Foi dado voz de apreensão em flagrante delito ao indiciado e conduzido a UPA para exame de corpo de delito, posteriormente ao plantão da polícia civil.
Feito contato com a vítima, que compareceu no local e na Delegacia, a qual informou que um dos indivíduos que efetuou o roubo de sua motocicleta, possui a mesma cor de pele e estatura do indiciado, porém não pode reconhecer pois estavam com camisetas enroladas sobre a cabeça, dificultando a visualização dos rostos.
As partes e ocorrência foram apresentadas na Delegacia de Polícia, onde a delegada Magdalena, determinou a elaboração de BOPC de ato infracional receptação.
A delegada não ratificou a voz de apreensão ao indiciado e após ouvir as testemunhas, relacionando-as ao boletim, liberou as partes e o menor à sua genitora mediante termo de compromisso. A motocicleta foi restituída à vítima.