Apenas seis dias depois de determinar que as aulas presenciais nas universidades federais deveriam ser retomadas em janeiro, o Ministério da Educação voltou atrás e editou uma nova portaria que altera a anterior e agora prevê retorno das atividades a partir de março.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7), a nova portaria revoga dois artigos da anterior: o que dizia respeito ao prazo e outro que aplicava as mesmas previsões de retorno para as disciplinas presenciais dos cursos de educação a distância.
Na nova portaria, o artigo 1º altera o prazo de vigência de outra norma, de junho, que disciplinava o ensino não presencial; e, em seguida, o artigo 3º revoga a regra completamente (o que já tinha sido feito na portaria anterior, de 2 de dezembro).
As demais determinações foram mantidas. A partir do retorno presencial, os recursos tecnológicos e aulas à distância devem ser usados apenas de modo complementar, segundo o MEC, “em caráter excepcional” para completar a carga horária.
Apenas em caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação dos governos locais é que as universidades poderão voltar a usar os recursos previstos, de ensino à distância.
Se não houver decreto local, as universidades poderão aplicar a exceção (aulas à distância) aos estágios e práticas laboratoriais apenas se forem obedecidas as diretrizes do Conselho Nacional da Educação (CNE) e apresentado plano de trabalho específico.
Será de responsabilidade de cada universidade definir as matérias que estarão sujeitas ao ensino digital, oferecer recursos aos estudantes para que possam acompanhar as aulas, e as avaliações por qualquer metodologia.
Confira a portaria publicada no Diário Oficial da União aqui:
Fonte: Conjur.com.br