
Uma ação realizada por policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo culminou na prisão em flagrante de um homem por posse ilegal de munição de uso restrito na tarde desta última quarta-feira (14).
A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Comarca local. No imóvel alvo da ordem judicial, as equipas abordaram o suspeito, identificado pelas iniciais C. F. A., que acompanhou as buscas no recinto.
Embora nenhuma arma de fogo tenha sido encontrada no local, os investigadores apreenderam:
- 15 munições intactas de calibre 9 mm;
- 15 munições intactas de calibre .38 TPC;
- 01 carregador;
- 01 porta-carregador.


O suspeito não apresentou documentação legal para o material apreendido. Questionado sobre o armamento, declarou que a sua arma teria sido enviada para um armeiro no município de Campinas (SP), contudo não apresentou comprovativos da alegada transferência. Em consulta aos sistemas policiais, constatou-se que o indivíduo possuía registo apenas de uma pistola calibre .38 TPC, sem qualquer registo de arma calibre 9 mm em seu nome.
Face aos achados, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante com enquadramento no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Acompanhado por uma advogada na Delegacia de Polícia, C. F. A. exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e ficou à disposição do Poder Judiciário.
Foto: Polícia Civil









