quarta-feira, setembro 23, 2026
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Ação da Polícia Militar Ambiental resulta em multas e embargo de áreas em Divinolândia por degradação em APP

Fiscalizações do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental constataram irregularidades envolvendo pastejo de animais e supressão de vegetação nativa próximo a nascente e curso d’água.

A Polícia Militar Ambiental realizou duas fiscalizações no município de Divinolândia, resultando na lavratura de Autos de Infração Ambiental (AIA) que somam R$ 7.300,00 em multas, além do embargo de áreas degradadas em Preservação Permanente (APP).

​As ações foram conduzidas pela equipe da viatura A-05211, composta pelos cabos PM Luiz Augusto e Eduarda, sob o comando do 1º Tenente PM Henri (comandante de Pelotão) e do Capitão PM Ivo (comandante da 2ª Companhia do 5º BPAmb).

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Cavalos em Área de Preservação Permanente

​Na primeira ocorrência motivada por denúncias de desmatamento, a equipe esteve no local e constatou a presença de um curso d’água natural cercado, onde quatro cavalos realizavam pastejo no interior da Área de Preservação Permanente.

​Após análise de campo e verificação por imagens de satélite, ficou comprovada a infração por impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação local sem autorização do órgão ambiental competente. O responsável foi autuado no valor de R$ 4.850,00, com base no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, e uma área de 0,97 hectare foi devidamente embargada.

Limpeza e nivelamento de solo próximo a nascente

​Na segunda fiscalização, também decorrente de denúncia, a equipe identificou uma nascente onde haviam sido realizados serviços de limpeza de terreno e nivelamento do solo, com a consequente remoção da vegetação nativa.

​Assim como no caso anterior, o cruzamento de dados do local com imagens de satélite confirmou o impedimento da regeneração vegetacional em APP. A infração resultou em Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 2.450,00, além do embargo de 0,49 hectare até a deliberação na data do Atendimento Ambiental.

Providências penais

​A ocorrência também será encaminhada ao Distrito Policial do município de Divinolândia para apuração da responsabilidade penal do infrator, com base no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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