sábado, setembro 19, 2026
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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL MULTA PROPRIEDADES EM MAIS DE R$ 40 MIL POR DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM CASA BRANCA

A Polícia Militar Ambiental, por meio do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (sob o comando do Capitão PM Ivo e do 1º Tenente PM Henri), registrou duas ações de fiscalização no município de Casa Branca/SP que resultaram em autuações expressivas por destruição e supressão de vegetação nativa sem licença ambiental.

Operação Dia da Árvore: Degradação em Área de Preservação Permanente (APP)

​Nesta sexta-feira (18), durante as ações da Operação Dia da Árvore, a equipe formada pelos cabos PM Luiz Augusto e Eduarda (VTR A-05211) deslocou-se para cumprir um Relatório de Informações Técnicas (RIT) que apontava irregularidades ambientais no município.

​No local vistoriado, os policiais constataram o cometimento da infração de destruir vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). A área afetada vinha sendo utilizada para o cultivo de citros.

​Diante da irregularidade, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (BOA 13268/2026) com base no artigo 43 da Resolução SIMA nº 005/2021. A multa aplicada atingiu o valor de R$ 31.800,00, e uma área de 2,12 hectares foi sumariamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

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Fiscalização em Área Comum resulta em nova autuação

​Em outra fiscalização realizada no último dia 10 de setembro, a mesma equipe policial (VTR A-05208) deu prosseguimento a um desdobramento de vistoria anterior para averiguar informações do sistema SisRIT.

​Na propriedade rural, os cabos Luiz Augusto e Eduarda constataram a destruição de vegetação nativa em área comum em três pontos distintos do imóvel.

​Com base no artigo 49 da Resolução SIMA nº 005/2021, foi emitido o Auto de Infração Ambiental (BOA 20260831009214-1), totalizando R$ 8.661,95 em multas. Um total de 1,5749 hectare permaneceu embargado.

Responsabilidade Penal

​Ambas as ocorrências serão encaminhadas ao Distrito Policial de Casa Branca para a apuração das responsabilidades penais dos envolvidos, nos termos dos artigos correspondentes da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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