quinta-feira, julho 9, 2026
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POLÍCIA AMBIENTAL MULTA PROPRIETÁRIO EM MOCOCA POR DIFICULTAR REGENERAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÀS MARGENS DO RIO PARDO

Durante o desenvolvimento das ações paulistas “Operação Impacto” e “Operação SP Sem Fogo”, a Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa no valor de R$ 1.200,00 por degradação ambiental em uma propriedade rural no município de Mococa (SP). A ação foi desencadeada nesta terça-feira (7) em cumprimento a um pedido oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo.

​A vistoria, realizada pelos cabos PM Zanetti e Eduarda (sob o comando do Cap PM Ivo e do 1º Ten PM Henri), tinha como objetivo verificar se uma Área de Preservação Permanente (APP) local havia sido devidamente desocupada e reflorestada, conforme determinação da Promotoria de Justiça de Mococa.

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Constatação de Irregularidades

​Ao chegarem ao local, os policiais constataram que, embora houvesse árvores plantadas na APP até as margens do Rio Pardo, a área vinha sofrendo intervenções irregulares. Foi identificada a abertura de uma estrada limpa (caminho) que interligava a residência até a beira do rio.

​Além disso, os militares constataram o processo de “bosqueamento” da vegetação. Essa prática consiste na limpeza do sub-bosque, impedindo o crescimento de plantas jovens, trepadeiras lenhosas e espécies herbáceas, o que inviabiliza a recuperação integral e a biodiversidade do ecossistema local.

Penalidades e Trâmites Judiciais

​Diante das evidências, a equipe ambiental lavrou o Auto de Infração Ambiental (AIA) com base no Artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, sob a natureza de “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão competente”.

​Além da multa de R$ 1.200,00 na modalidade simples, a Polícia Ambiental determinou o embargo imediato da área afetada. A restrição permanecerá vigente até a deliberação oficial na data do Atendimento Ambiental.

​O caso e o boletim de ocorrência serão encaminhados ao Distrito Policial de Mococa para a abertura de inquérito. O responsável deverá responder também na esfera penal, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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