quinta-feira, julho 2, 2026
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Fisioterapeuta rio-pardense é considerado foragido após condenação definitiva de 19 anos por es-tu-pro de vulnerável

O fisioterapeuta D.F.B., de 39 anos, profissional de destaque na comunidade rio-pardense, é formalmente considerado foragido da Justiça. A condição foi declarada após a expedição de um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, emitido pela 02ª Vara Cumulativa de Mococa (SP). O réu foi sentenciado a uma pena de 19 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de es-tu-pro de vulnerável.

​A decisão encerra um complexo processo penal que se arrastava desde 2019, ano em que as autoridades tomaram conhecimento das denúncias. Segundo os autos processuais, a vítima tinha apenas 10 anos de idade à época do início dos abusos e era prima da então namorada do agressor. Segundo as informações da Polícia Civil, os crimes ocorreram de forma continuada entre os anos de 2018 e 2019, aproveitando-se de momentos de proximidade familiar em confraternizações, viagens de férias e por meio de interações no aplicativo de mensagens WhatsApp.

​Apesar da robustez das evidências materiais e testemunhais apresentadas pela acusação, o réu respondeu a maior parte do processo em liberdade. Como a prisão não ocorreu em flagrante delito, o fisioterapeuta pôde usufruir do direito constitucional de recorrer em liberdade após as condenações sofridas em primeira e segunda instâncias. Durante este período, manteve rotina regular e livre trânsito na sociedade de São José do Rio Pardo, fato que gerou prolongado desgaste e clamor por justiça por parte dos familiares da vítima ao longo de mais de sete anos.

​O esgotamento definitivo dos recursos ocorreu em junho de 2026, com o trânsito em julgado da ação penal sob o nº 1500210-03.2019.8.26.0360. A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento parcial apenas para readequação da pena e aplicação de dias-multa, mantendo integralmente o regime fechado e a culpabilidade do réu sob as sanções do artigo 217-A do Código Penal, cumulado com o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

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Validade do Mandado: 05/06/2042

​O mandado de captura foi assinado digitalmente pelo magistrado Gustavo de Castro Campos e inserido no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao tomar ciência da ordem de prisão imediata, o fisioterapeuta evadiu-se de seu domicílio e não foi localizado pelas forças de segurança pública em seus endereços declarados.

​As autoridades policiais reforçam que ocultar ou prestar auxílio à fuga de criminosos procurados configura crime de favorecimento pessoal. Buscas estão sendo coordenadas e qualquer informação que leve à localização do fisioterapeuta deve ser reportada de forma imediata.

​Canais Oficiais para Denúncia (Sigilo Absoluto):

  • ​Disque Denúncia: 181
  • ​Polícia Militar: 190
  • ​Web Denúncia: site oficial da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (ssp.sp.gov.br)

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