
Uma denúncia anônima via COPOM levou a Polícia Militar Ambiental a estourar um cativeiro clandestino de aves silvestres neste sábado (13/06/2026), no município de Aguaí. A ação foi realizada pela equipe da viatura A-05211, integrada pelo Cabo PM Elias e Cabo PM Eduarda, sob a coordenação do Capitão PM Ivo (Comandante da Cia) e do 1º Tenente PM Shester (Comandante do Pelotão).
No local, os policiais constataram não apenas a posse ilegal dos animais, mas também uma situação degradante de maus-tratos e a introdução ilegal de espécies de fora do estado. No total, foram apreendidas 22 aves nativas.

O Cenário de Maus-Tratos
Ao vistoriarem o quintal do imóvel denunciado, os policiais ambientais encontraram diversas gaiolas penduradas. Durante a inspeção detalhada de cada exemplar, ficou evidente a falta de cuidado e o sofrimento dos animais:
As gaiolas estavam extremamente sujas, exalando forte mau cheiro devido ao acúmulo excessivo de fezes.
A água disponível para o consumo das aves estava em quantidade insuficiente e apresentava uma coloração esverdeada (parada e poluída).
Havia escassez de alimentação adequada para os pássaros.


Espécies Apreendidas
Entre as 22 aves resgatadas, a polícia identificou uma grande variedade de espécies da fauna silvestre, incluindo uma originária de outra região do país:
- 07 Papa-capim (Sporophila caerulescens)
- 04 Pintassilgos (Carduelis magellanicus)
- 03 Periquitos-rico (Brotogeris tirica)
- 03 Canários-da-terra verdadeiros (Sicalis flaveola brasiliensis)
- 02 Coleirinhos-baiano (Sporophila nigricollis)
- 01 Pássaro Preto / Graúna (Gnorimopsar chopi)
- 01 Azulão verdadeiro (Passerina brissonii)
- 01 Cardeal-do-nordeste (Paroaria dominicana) – espécie introduzida ilegalmente no território paulista, fora de sua área de distribuição natural.


Multas e Penalidades Pesadas
Diante do flagrante, foram elaborados três Autos de Infração Ambiental (AIA) baseados na Resolução SIMA 05/21, totalizando R$ 79.200,00 em multas.
Além de arcar com as pesadas multas administrativas, o infrator responderá criminalmente pelos seus atos. A ocorrência será encaminhada via ofício ao Distrito Policial do Município de Aguaí para a instauração de inquérito.
O responsável responderá com base na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente pelo Artigo 29 (manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem licença) e pelo Artigo 32 (praticar ato de abuso e maus-tratos a animais), cujas penas somadas preveem detenção e sanções judiciais.

Fotos: Polícia Militar Ambiental







