
Uma ação conjunta da Polícia Militar Ambiental resultou na interrupção de um grave crime ambiental em uma propriedade rural no município de Aguaí. A operação, realizada neste sábado (13/06/2026), foi deflagrada em cumprimento a um ofício do Ministério Público (Promotoria de Justiça de Aguaí) e fez parte das diretrizes das Operações “Impacto”, “Semana do Meio Ambiente” e “SP Sem Fogo”.
O proprietário do local possuía autorização da CETESB para o corte de apenas 10 árvores nativas isoladas. No entanto, a fiscalização flagrou um cenário de devastação severa, com o uso de fogo e desmatamento que superou drasticamente o limite concedido.

O Cenário da Devastação
Ao chegarem ao local, os policiais da viatura A-05211 depararam-se com uma queimada em andamento e diversos pontos de corte raso. A gravidade dos danos foi constatada após uma minuciosa vistoria técnica da equipe:
- 280 árvores nativas isoladas foram ilegalmente cortadas (270 a mais do que o permitido).
- Entre as espécies atingidas e identificadas pelos troncos e material lenhoso estavam o Angico-vermelho, Mamica-de-porca, Farinha-seca e Goiabeira Araçá.
- 1,10 hectare de um fragmento de vegetação secundária (em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica – Floresta Estacional Semidecidual) foi completamente destruído sem qualquer autorização.
- Área Embargada: Diante do desastre ecológico, uma área total de 1,10 hectares foi imediatamente embargada pelos policiais para garantir a recuperação do solo e impedir a continuidade da degradação.


Penalidades e Multas Pesadas
A desconformidade com a autorização administrativa e o emprego do fogo — considerado um agravante ambiental grave pelas leis estaduais — resultaram na lavratura de quatro Autos de Infração Ambiental (AIA).
O valor total das multas aplicadas ao infrator somou R$ 270.150,00.
Desdobramento Criminal
Além do prejuízo financeiro e do embargo das terras, o caso tomou proporções criminais. A ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial do Município de Aguaí. O proprietário responderá criminalmente com base no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penas de detenção e multa para quem destrói ou danifica florestas nativas ou vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues.
A ação foi coordenada pela 2ª Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sob o comando do Capitão PM Ivo e do 1º Tenente PM Shester, reforçando o compromisso do Estado de São Paulo no combate rigoroso aos focos de incêndio e ao desmatamento ilegal.

Fotos: Polícia Militar Ambiental









