
A Polícia Civil, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG), cumpriu um mandado de prisão preventiva e prendeu um homem, identificado pelas iniciais F.A.P., 31 anos, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O mandado foi expedido na última quarta-feira (20 de maio) pela 2ª Vara Criminal do Foro e Comarca de São José do Rio Pardo, após ficar constatado que o investigado violou as restrições impostas pela Justiça para proteger a vítima.

Violação da Lei Maria da Penha
O acusado foi enquadrado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). O dispositivo legal tipifica como crime a conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Esta ferramenta é o principal mecanismo de defesa de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, determinando o afastamento do agressor do lar ou proibindo qualquer tipo de aproximação e contato.
Após receberem a ordem judicial, os investigadores do SIG iniciaram as diligências e localizaram o suspeito no município.
O descumprimento de medidas protetivas passou a ser crime autônomo em 2018. Desde então, mesmo que a violência inicial não tenha gerado prisão imediata, desrespeitar a ordem do juiz resulta em prisão preventiva, sem direito a fiança pela autoridade policial.


Encaminhamento ao sistema prisional
Após ser localizado e detido, F.A.P. foi conduzido à Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo, onde foram realizados todos os trâmites legais para o registro da captura.
Posteriormente, o homem foi transferido para a Cadeia Pública de Casa Branca, onde permanece recolhido, em regime fechado, à disposição do Poder Judiciário.









