
A Polícia Militar Ambiental (5° BPAmb – 2ª Cia – 2° Pel) realizou, nos últimos dias, ações de fiscalização que resultaram em multas e embargos de áreas em Itobi e Divinolândia. As intervenções ocorreram em Áreas de Preservação Permanente (APP) sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Limpeza de lago em Itobi
No dia 22 de março, após o recebimento de uma denúncia sobre corte de árvores, a equipe policial deslocou-se até uma propriedade em Itobi. No local, foi constatada a intervenção em APP mediante o uso de maquinário para a limpeza e desassoreamento de um lago pré-existente.
Como o proprietário não possuía autorização ambiental para a atividade, a conduta foi classificada como infração administrativa e crime ambiental.
Sanção: Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 225,00.
Medida: Embargo administrativo de 0,045 hectares.


Construção de açude em Divinolândia
Já nesta quarta-feira, 1º de abril, a fiscalização ocorreu em Divinolândia, em atendimento a uma Requisição de Instrução Técnica (RIT). Os policiais verificaram que houve intervenção em área protegida para a construção de um açude, também sem o licenciamento necessário.
A ação impediu a regeneração natural da vegetação nativa, o que configura desrespeito à legislação ambiental vigente.
Sanção: Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.050,00.
Medida: Embargo administrativo de 0,21 hectares.

Base Legal
Em ambos os casos, as autuações foram fundamentadas no Artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, que dispõe sobre a proibição de impedir ou dificultar a regeneração de florestas em áreas de preservação. Além das multas e dos embargos que paralisam as atividades nos locais, os responsáveis poderão responder criminalmente pelos danos causados ao meio ambiente.
As operações contaram com o comando do Capitão PM Ivo (Comandante de Companhia) e do 1º Tenente PM Shester (Comandante de Pelotão).
Fotos: Polícia Militar Ambiental











