
O suspeito teria oferecido dinheiro em troca de relações sexuais e chegou a mencionar outra menor da família nas mensagens.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, concedeu medidas protetivas de urgência em favor de duas adolescentes. A decisão foi tomada após denúncias de que um homem, de 33 anos, estaria assediando sistematicamente uma das jovens, oferecendo dinheiro para manter relações sexu@is.


Entenda o Caso
De acordo com os autos do processo, a mãe das adolescentes procurou o Conselho Tutelar e a Polícia Civil após sua filha relatar estar recebendo ligações e mensagens persistentes do autor. Em um dos episódios narrados, o suspeito teria oferecido a quantia de R$ 1.500,00 para “sair” com a menor.
A investigação aponta ainda que o homem chegou a mencionar a irmã da vítima, também menor de idade, sugerindo que ela intermediasse a aceitação da proposta. Segundo o depoimento da mãe, o suspeito possui convívio próximo com a família e tem plena ciência da idade das vítimas.


Provas e Decisão Judicial
Para fundamentar o pedido, foram apresentados à Justiça áudios e capturas de tela (prints) de conversas via WhatsApp, incluindo a gravação de uma chamada telefônica feita pela própria adolescente.
Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou que o agressor mantenha distância mínima de 300 metros das vítimas e de seus familiares. Ele está proibido de manter qualquer tipo de contato (físico ou por meios de comunicação) com as jovens.
Tambem foi decedido que o autor não frequente locais específicos, como a residência e a unidade escolar das menores. A decisão ressalta que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá ensejar a decretação imediata da prisão preventiva do investigado.


Próximos Passos
O caso é tratado sob a natureza de favorecimento da prostituição ou exploração sexu@l de vulnerável. Uma audiência virtual de instrução, debates e julgamento já foi designada para o acompanhamento do processo criminal.
Casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes devem ser denunciados pelo Disque 100, 190 ou junto ao Conselho Tutelar local. A identidade do denunciante é preservada.
Foto: Ilustrativa/Pngtree









