sábado, março 7, 2026
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Polícia Civil Cumpre Mandados e Prende Dois Procurados em São José do Rio Pardo

A Polícia Civil realizou nesta terça-feira (1º), a prisão de duas pessoas em São José do Rio Pardo, durante cumprimento a mandados judiciais. As ações resultaram na captura de um homem foragido por tráfico de drogas e outro por dívida de pensão alimentícia.

De acordo com as informações, a equipe de investigação efetuou a prisão de um rapaz de 24 anos, que era alvo de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Cumulativa de São José do Rio Pardo, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, artigo 33).

A localização de acusado começou em uma fazenda do município, onde seu pai informou que seu filho estaria trabalhando como pedreiro em um loteamento conhecido como Residencial Vila do Sol. Ao chegar ao local, os policiais encontraram o irmão (38 anos) do acusado, que disse que o procurado havia saído para comprar salgados e estaria retornando. Pouco depois, rapaz de 24 anos chegou ao trabalho e foi imediatamente cientificado do mandado, não oferecendo resistência à prisão.

Durante a revista pessoal, o acusado informou aos policiais que carregava uma porção de maconha em sua meia, alegando que havia acabado de comprar para uso pessoal e de seu irmão. O homem de 38 anos confirmou a versão, explicando que pediu para seu irmão de 24 anos adquirir a droga enquanto ele buscava os salgados.

Diante dos fatos, o entorpecente foi apreendido e o procurado juntamente com seu irmão mais velho (38 anos), foram conduzidos à Unidade Policial. A autoridade policial determinou o registro da ocorrência pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06), em relação à maconha encontrada. Posteriormente, o irmão mais velho foi liberado.

Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia

Ainda nesta terça-feira (1º), a Polícia Civil prendeu um homem de 38 anos durante cumprimento de um mandado, expedido pela Vara Única da cidade de Caconde. O homem foi condenado a 30 dias de reclusão em regime fechado devido à falta de pagamento de pensão alimentícia.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia e depois encaminhado para a Cadeia Pública de Casa Branca, permanecendo à disposição da justiça.

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