Na tarde desta terça-feira, 17 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de liminar interposto pelo candidato João Luís Soares da Cunha, o qual pode seguir concorrendo por força de dispositivo legal que lhe permite praticar, enquanto recorre, atos de campanha.
Mais um novo capítulo da novela protagonizada pelo candidato, que tem colecionado derrotas sucessivas no Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça negou liminar em um Habeas Corpus pretendido pelo ex-candidato.
O Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso de habeas corpus número 943424-SP negou a liminar pretendida dizendo:
“A medida de urgência formulada – suspensão dos efeitos eleitorais da condenação –, nos moldes em que delineada na inicial, perpassa pelo exame do mérito da impetração, em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo. À vista do exposto, indefiro o pedido de liminar”.
Já o relator do STF, Ministro André Mendonça, indeferiu o pedido de liminar dizendo:
Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra decisão
pela qual o Ministro Relator, no STJ, indeferiu o pedido liminar.
Conforme o verbete nº 691 da Súmula do STF: “Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar”.