Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso apresentado pelo candidato João Luís Soares da Cunha, mantendo assim sua inelegibilidade. A sessão plenária do TRE/SP, presidida pelo desembargador Dr. Silmar Fernandes, resultou na confirmação da decisão que impede Cunha de disputar o cargo de prefeito de São José do Rio Pardo (SP).
Durante a sessão do TRE/SP, o advogado do candidato fez uma sustentação oral em nome de João Cunha, argumentando que a inelegibilidade deveria ser revista à luz de recentes mudanças na legislação sobre acordos de não persecução penal. Ele explicou que a condenação ainda está sendo analisada em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a nova legislação poderia impactar a validade da condenação.
Contudo, o desembargador Cotrim Guimarães, ao relatar o caso, destacou que, conforme a legislação eleitoral vigente, a condenação em segunda instância é suficiente para considerar um candidato inelegível. Guimarães argumentou que a Justiça Eleitoral deve basear suas decisões no estado atual do candidato e não em especulações sobre possíveis mudanças futuras na legislação ou resultados de recursos pendentes.
“Nesse momento, eu entendo que a condenação de segundo grau, ela é explícita e como o suficiente, que é o caso em questão, infelizmente. Então com base nesse meu entendimento, Sr. presidente, eu estou negando provimento ao recurso”, afirmou o desembargador Cotrim Guimarães.
Vale lembrar que no início deste mês, o juiz eleitoral Wyldensor Martins Soares, da 124ª Zona Eleitoral de São José do Rio Pardo, havia indeferido o pedido de registro de candidatura de João Luís Soares da Cunha. A decisão foi baseada na inelegibilidade do candidato, decorrente de uma condenação criminal por crimes contra a administração pública. A condenação, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu crimes previstos na Lei nº 8.666/93, relativos a fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, o que, segundo a Lei Complementar nº 64/90, impede Cunha de ocupar cargos públicos.
O TRE/SP decidiu então por unanimidade negar o recurso de João Luís Soares da Cunha, mantendo a decisão anterior e confirmando a sua inelegibilidade para a eleição municipal em São José do Rio Pardo. Com essa decisão do TRE-SP, provavelmente o candidato deverá impetrar um novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, última Instância para tentar reverter o cenário de INELEGIBILIDADE.