quinta-feira, setembro 19, 2024
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Ministério Público Federal opina sobre candidatura de João Luís Cunha e mantém inelegibilidade

A reportagem do Portal Rio Pardo constantemente está sendo questionada sobre a situação dos candidatos à prefeito em São José do Rio Pardo. Devido as essas dúvidas provocada pelas mídias sociais e grupos de WhatsApp, especialmente as Fakes News, a reportagem tentou uma entrevista com o excelentíssimo juiz de direito Dr. Wyldensor Martins Soares, responsável pela sistema eleitoral da cidade, o qual disse estar com muito atarefado nestes dias e solicitou para que a reportagem procura-se pelo Cartório Eleitoral para sanar às dúvidas da população.

Nesta terça-feira, 10 de setembro, procuramos pelo Cartório Eleitoral e conversamos com o responsável Valdir da Costa Calado sobre a situação dos candidatos a prefeito, que segundo ele, até o presente momento dos três candidatos, dois candidatos estão habilitados a concorrer a eleição, o terceiro candidato ainda está com sua candidatura indefinida, uma vez que foi indeferida pela justiça eleitoral de São José do Rio Pardo.

Devido à este indeferimento, o candidato João Luís Cunha entrou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo, tentando anular o indeferimento e assim poder concorrer a eleição.

“Se a eleição fosse hoje ele estaria fora do pleito, mas existe um recurso impetrado pelo candidato junto ao TRE em São Paulo e temos que aguardar decisão dos desembargadores para saber se ele poderá ou não concorrer”, disse Valdir, informando que o mesmo fato de indeferimento também acontece com alguns vereadores em suas candidaturas.

De acordo com o diretor do Cartório, o candidato João Luís Cunha e esses vereadores podem fazer suas campanhas normalmente, mas se não conseguirem reverter tais situações de indeferimento, não poderão assumir o pleito, caso eles vençam a eleição.

“Se o TRE julgar procedente o indeferimento do juiz, automaticamente eles estarão fora de concorrer aos cargos, agora sobre a questão de poder ou não colocar um outro candidato a concorrer a eleição para prefeito, teria que olhar na legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se a coligação poderá ou não apresentar um outro candidato a prefeito, é muito complexo tudo isso, por isso temos que esperar uma decisão do TRE para saber o que de fato vai acontecer”, acrescentou Valdir.

Quanto as Fakes News, infelizmente tem várias pessoas que tentam enganar o eleitor divulgando inverdades e fazendo postagens nas redes sociais, especialmente em grupos de WhatsApp. “Nesses casos as pessoas tem que ficar esperta em saber separar os informações verídicas das mentiras, infelizmente tem muitas informações falsas que prejudicam e atrapalham o sistema eleitoral em qualquer cidade do país”, finalizou Valdir.

Um registro de quitação que circula nessas redes sociais e grupos de WhatsApp, é simplesmente uma demonstração que tal candidato está quite com a justiça eleitoral em poder votar e ser candidato, mas não serve como fundamento na situação eleitoral do candidato, no caso do INDEFERIMENTO.

Curiosamente, nesta terça-feira, 10 de setembro, o Ministério Público federal (MPF) manifestou-se no recurso eleitoral interposto por João Luís Cunha.  Segundo o MPF, o recurso de João Luís Cunha deve ser indeferido.

Disse o procurador federal:

Ao que se refere ao registro de candidatura, patente a existência de inelegibilidade, impossibilitando o recorrente de concorrer ao pleito.

Tem-se, portanto, que os documentos carreados aos autos comprovaram a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como bem reconhecido na sentença pelo juízo a quo. A parte recorrente, comprovadamente, foi condenada por crime arrolado na alínea “e”, do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.

Tem-se, portanto, que os documentos carreados aos autos comprovaram a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como bem reconhecido na sentença pelo juízo a quo. A parte recorrente, comprovadamente, foi condenada por crime arrolado na alínea “e”, do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.

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