Dois cacondenses e um tapiratibense foram multados pela Polícia Militar Ambiental nesta quarta-feira (10), por supressão de vegetação nativa em área comum e por ter em cativeiro espécime da Fauna Silvestre Nativa, por introduzir espécime no Estado de São Paulo e por praticar ato de Caça.
Em Tapiratiba durante “Operação Impacto”, os policiais ambientais Cabo Eduarda e Soldado Monteiro, deram atendimento a demanda Fiscalização Sispass – criador de Passeriformes, onde constataram: 3 pássaros em cativeiro sem autorização; A Introdução da espécime “Galo da Campina” no Estado de São Paulo; e a atividade de caça mediante uso de armadilha (alçapão).
Diante dos fatos, foram elaborados três Autos de Infração Ambiental, com base nos artigos 25 caput (por praticar ato de caça), 26 (por introduzir) e 25, § 3°, inciso III, (por ter em cativeiro) da Resolução SIMA 05/21. Após ciência no DP, ocorrência apresentada via ofício mediante resolução n° 057/2015. O tapiratibense foi multado em R$ 4.000,00 reais.
Na primeira ocorrência em Caconde durante “Operação Impacto” e em atendimento a demanda, a equipe logrou êxito em constatar a supressão de 0,09 hectares de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração inserido em área comum, mediante bosqueamento, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como o corte isolado de 3 (três) árvores nativas em área comum.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi elaborado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação dos artigos 49 e 52 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal. O proprietário foi multado em R$ 1.530,00 reais.
Ainda em Caconde, em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento a demanda, a equipe policial logrou êxito em constatar a supressão de 0,10 hectares de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração inserido em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi elaborado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal. O proprietário foi multado em R$ 700,00 reais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental