segunda-feira, novembro 25, 2024
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Polícia Ambiental multa mais três rio-pardenses por impedir, dificultar e supressão de vegetação nativa em APP

A equipe da Polícia Militar Ambiental composta pelos Cabos Elias, Bergamini e Pedro multou mais três rio-pardenses nesta terça-feira (09), por Impedir e Dificultar a Regeneração Natural de Vegetação Nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e Destruir Vegetação objeto especial de preservação mediante bosqueamento, em São José do Rio Pardo (SP).

Na primeira ocorrência, em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe compareceu no local da infração, onde foi constatado que o proprietário dificultou a regeneração natural e demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 500,00 reais, por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Na segunda ocorrência, em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de degradação ambiental, esta equipe compareceu no local da infração, onde foi constatado que o proprietário dificultou a regeneração natural e demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 400,00 reais, por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

E na terceira ocorrência, em decorrência da operação impacto, em atendimento a denúncia, pelo local verificamos que houve a supressão de vegetação nativa estágio inicial, mediante bosqueamento e confinamento de cavalos.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 550,00 reais, por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal e com consequente embargo da área até a deliberação do Atendimento Ambiental.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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