Dois rio-pardenses foram multados neste sábado (24) pela 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental por destruir vegetação nativa em área comum, em São José do Rio Pardo (SP). As multas aplicadas foram no valor de R$ 1.925,00 e R$ 935,00, respectivamente.
Os policiais ambientais cabos Rodrigo e Eduarda em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe veio a constatar a supressão de vegetação nativa em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrado 01 auto de infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Na outra ocorrência, a equipe ambiental também veio a constatar a supressão de vegetação nativa em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrado 01 auto de infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental