Mais dois rio-pardenses foram multados pela 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental por por Impedir e Dificultar a Regeneração Natural, em São José do Rio Pardo (SP). As multas foram aplicadas pelos policiais 2° Sargento Da Silva e Cabos Vanzela e Bergamini, no valor de R$ 50,00 por cada infração.
De acordo com os históricos, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia SioPM, a citada equipe deslocou até o referido local, onde foi constatado uma supressão de vegetação nativa, em Área de Preservação Permanente (APP) através impermeabilização do solo e construção de alambrado.
Sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples por infringir os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
No outra ocorrência, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia SioPM esta citada equipe deslocou até o referido local, onde foi constatado uma supressão de vegetação nativa, em Área de Preservação Permanente (APP) através bosqueamento e construção de um galinheiro.
Sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples por infringir os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.