segunda-feira, novembro 25, 2024
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Polícia Militar Ambiental multa indivíduo em 4 mil reais por poda drástica de árvore inserida em logradouro público (calçada)

Na última terça-feira (05), a uma equipe da 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental composta pelo Cabo Mafra e Soldado Claudino, multou um indivíduo em R$ 4.000,00 reais por poda drástica de árvore inserida em logradouro público (calçada), em Espírito Santo do Pinhal (SP).

Em decorrência do atendimento de demandas atinentes, a fiscalização ambiental foi até o local e constatou a poda drástica de (08) oito exemplares arbóreos da espécime Oiti (Licania tomentosa) inseridas em área comum, (Logradouro público), sem a devida autorização do órgão competente.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por violação ao artigo 54 da Resolução SIMA- 005/21.

Apresentação via ofício ao distrito policial da área, com base no ART. 49 da Lei federal nº 9605/98, para apuração das responsabilidades penais a serem adotadas.

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