A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental através do 1º Sargento Melizi e Cabo Toribio, multaram um sitiante no valor de R$ 3.675,00 por degradar uma mata nativa na zona rural de Divinolândia (SP).
Nesta sexta-feira (18), a equipe policial em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, durante atendimento de RIT (relatório de informações técnicas), constatou intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) através de supressão de vegetação exótica (eucalipto), agravada pelo uso do fogo além de um barramento de curso d’água projetada por uma nascente, numa área equivalente a 0,49 hectares, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Em face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário o auto de infração ambiental nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21 combinado com embargo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator também responderá criminalmente com base na lei de crimes ambientais.