segunda-feira, novembro 25, 2024
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Polícia Militar Ambiental multa divinolandenses em mais de 36 mil por supressão de vegetação exótica

A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental multou dois divinolandenses por supressão de vegetação exótica nesta segunda-feira (14), na zona rural de Divinolândia (SP). Somada as multas os valores correspondem a R$ 36.060,00.

A primeira multa foi aplicada pelos policiais 1º Sargento Melizi e Cabo Toribio, os quais foram averiguar uma denúncia afim de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, durante atendimento de RIT (relatório de informações técnicas) a citada equipe constatou intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) através de supressão de vegetação exótica (eucalipto) e retificação de estrada inseridas em área de preservação permanente projetada por curso d’água, numa área equivalente a 0,217 hectares sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário o auto de infração ambiental nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21 combinado com embargo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator também responderá criminalmente com base na lei de crimes ambientais. O valor da multa foi de R$ 1.085,00.

A segunda multa foi aplicada pelos policiais Cabos César e Elias, que em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e em atendimento de denúncia, conforme imagem de satélite, no RIT (relatório de informações técnicas) n⁰ 515/203/23, a citada equipe constatou a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em área de APP (Área de Preservação Permanente), em uma área correspondente a 0,37 hectares e supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração fora de APP, em área correspondente a 5,35 ha.

Face ao exposto foi lavrado os autos de infração ambiental na modalidade de “multa simples” nos termos do artigo 43 e 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais. O valor da multa foi de R$ 34.975,00.

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