segunda-feira, novembro 25, 2024
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Polícia Militar Ambiental recebe denúncias e multa proprietários por manter aves silvestres em cativeiros

A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental recebeu algumas denúncias e multou algumas pessoas por manter pássaros em cativeiro nos últimos dias em cidades da região. Foram aplicadas 4 multas que somando os valores ultrapassa os 20 mil reais.

Em Vargem Grande do Sul, os policiais em decorrência do atendimento a demandas atinentes a fiscalização ambiental, a equipe realizou refiscalização em criador amador de passeriforme regularmente inscrito no cadastro técnico federal, logrando êxito em constatar a falta de 13 (treze) aves silvestres no plantel físico do criador, onde já havia estipulado o prazo de quinze (15) dias para regularização. Por esse motivo, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental nos termos do parágrafo 3°, inciso IV do Artigo 25 da Resolução SIMA-005/21. Solicitado bloqueio ao acesso do sistema SISPASS para o criador e o valor da multa foi de R$ 6.500,00.

Em Araras (SP), os policiais militares ambientais aplicaram duas multas por manter aves da fauna silvestre em cativeiro, sem autorização do órgão competente. Na primeira ocorrência, a equipe deparou com outro criador irregular de passeriformes sendo constatado pelo local dos fatos a existência de 6 aves da fauna silvestre e proprietário sem autorização para a manutenção das mesmas em cativeiro. As aves foram libertadas em seu habitat natural. Diante dos fatos foi elaborado Bo/PAmb e lavrou-se o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3°, inc. III, da resolução SIMA 05/21, com providências penais conforme prevê o artigo 29, parágrafo 1°, inc. III da Lei Federal 9605/98. A multa foi no valor de R$ 3.000,00.

Um outro indivíduo foi multado em Araras no valor de R$ 3.500,00 por manter em cativeiro aves da fauna silvestre sem autorização do órgão competente. Os policiais “Operação Impacto” e atendimento a denúncia via web, a equipe constatou pelo local dos fatos a existência de 7 aves da fauna silvestre e proprietário sem autorização para a manutenção das mesmas em cativeiro. Depois as aves foram libertadas em seu habitat natural. Diante dos fatos foi elaborado Bo/PAmb e lavrou-se o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3°, inc. III, da resolução SIMA 05/21, com providências penais conforme prevê o artigo 29, parágrafo 1°, inc. III da Lei Federal 9605/98.

Na cidade de Mogi Guaçu, um homem foi multado em R$ 7.500,00 por manter pássaros em cativeiro combinado com ato de maus tratos. Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre pássaros em cativeiro, os policiais constataram a veracidade dos fatos onde o autuado mantinha 03 pássaros nativos em cativeiro sem autorização do órgão competente, sendo que duas das três aves estavam em estado de maus tratos, em gaiolas sujas e sem água para hidratação, o que não condizes com o bem estar animal.

Diante dos fatos, na esfera administrativa foram lavrados os Autos de Infração Ambiental nos termos artigo 25°, § 3°, inciso “III”, e 29 da Resolução SIMA 05/21, com providências penais conforme prevê os artigos 32 e 29, parágrafo 1°, inc. III da Lei Federal 9605/98. As aves foram reintroduzidas à natureza e as gaiolas inutilizadas.

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