domingo, novembro 24, 2024
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URGENTE! JUSTIÇA CONDENA RIO-PARDENSES POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM ROUBOS DE VEÍCULOS EM RIO PARDO E REGIÃO

Em sentença proferida nesta segunda-feira, 8 de maio, o juiz Wyldensor Martins Soares, da Primeira Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, condenou os réus Júlio César de Souza, William Plates Godoi, Thiago Henrique Leonel Agliussi, Pedro Henrique Machado Righetti e Vilmar Cleiton Brito por formação de organização criminosa.

Os fatos, de acordo com a ação penal, ocorreram entre os meses de junho e julho de 2022 em vários locais. Segundo o Ministério Público, os réus constituíram e integraram “organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, que atuava mediante emprego de arma de fogo e tinha o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de natureza patrimonial, mediante a prática de crimes de roubo”.

Herbert Pereira

O réu Júlio César de Souza (34 anos) respondeu ao processo preso por ser reincidente, ele já foi preso por tráfico de drogas e associação ao tráfico, sendo condenado a uma pena total de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa, em regime fechado.

O réu Willian Plates Godói (32 anos) também respondeu ao processo preso, por já ter outra condenação por tráfico de drogas, e recebeu pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa, em regime fechado.

Thiago Henrique Leonel Angliussi (21 anos) é réu primário e foi condenado a 4 anos de reclusão e 14 dias-multa, em regime fechado.

Também é réu primário Pedro Henrique Machado Riguetti (22 anos); ele recebeu pena de 4 anos de reclusão e 14 dias-multa, a ser descontada em regime inicial fechado.

O réu Vilmar Cleiton Brito (21 anos) também é primário, assim como Thiago e Pedro, e recebeu pena de 4 anos de reclusão e 14 dias-multa, a ser descontada em regime inicial fechado.

As condenações se referem ao crime de organização criminosa, mas os réus ainda estão sendo processados pelos roubos cometidos.

Os réus foram condenados por roubarem um veículo Nissan/Kicks, Fiat Toro e uma Strada em São José do Rio Pardo, uma Hilux em Caconde e um Cruze em São Sebastião da Grama. Voltamos a salientar que eles ainda responderão por esses roubos praticados.

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