A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa no valor de R$ 3.000,00, a um proprietário de bovino, em um sítio no município de São José do Rio Pardo.
De acordo com o boletim de ocorrência, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre maus tratos a animais domésticos (Cachorros) em propriedade rural nada restou comprovado, entretanto, durante a fiscalização, a equipe se deparou com uma novilha caída ao solo, debilitada, desidratada, em péssimas condições de saúde e sem condições de se manter em pé, situação nada condizente com o chamado “Bem Estar Animal”, caracterizando a conduta de maus tratos.
Solicitado apoio ao Centro de Controle e Zoonoses e Casa da Agricultura Municipal, porém sem êxito, sob alegação de ausência de responsabilidade por animais de grande porte por parte da zoonoses e falta de capacitação para emissão de laudos de maus tratos por parte da Casa da Agricultura.
Compareceu ao local o proprietário do animal que alegou que o bovino desapareceu há quatro dias, entretanto, em data pretérita encontrou o animal caído e preso num buraco em local diverso ao pasto onde fica o seu rebanho, removeu, socorreu e aplicou soro no animal sem a assistência de um médico veterinário.
Dados os fatos, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do art. 29 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Devido à falta de meios de locomoção e falta de assistência dos órgãos municipais, deliberou-se pelo depósito provisório e precário do animal ao proprietário, sendo na ocasião orientado sobre a obrigação de prestar a devida manutenção, amparo e acompanhamento de um médico veterinário, bem como o manejo adequado do animal.