A Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica estarão vacinando as pessoas da faixa etária de 18 a 39 anos que ainda não receberam a vacina contra a Covid-19 dos GRUPOS PRIORITÁRIOS (Apresentar comprovante de inclusão), e as pessoas que ainda não receberam a segunda dose da vacina, ou seja, que estão atrasadas.
A vacinação será realizada nesta sexta-feira (2), das 8 às 12 horas, no Ginásio do Tartaruguinha, com distribuição de senhas e sem agendamento.
Além do comprovante do grupo prioritário, é obrigatório apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa que será vacinada.
GRUPO PRIORITÁRIO:
- Pessoas com comorbidades (doenças prévias), sendo:
- Diabetes mellitus: qualquer pessoa com diabetes
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão arterial grave
- Insuficiência cardíaca
- Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatia
- Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas graves
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Doença cerebrovascular
- Doença renal crônica
- Hemoglobinopatias graves
- Obesidade mórbida
- Cirrose hepática
- Pessoas em terapia renal substitutiva (tratamento de hemodiálise ou diálise peritoneal)
- Pacientes imunossuprimidos
Podem ser utilizados para comprovação: laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, constando o CRM do (a) médico (a).
Pessoas com deficiência permanente: Para receber a dose, a pessoa deve comprovar ser beneficiário e deve apresentar os seguintes documentos: laudo médico que indique a deficiência; cartão de gratuidade no transporte público que indique sua deficiência; documentos que comprovem seu atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial de identidade e/ou outro que contenha a indicação da deficiência.
- Síndrome de Down
- Profissionais da Educação: necessária apresentação de QR code
- Motoristas de transporte coletivo: necessário apresentação de vínculo trabalhista.