Michael Douglas da Silva estava com o celular da estudante da Unicamp Mayara Roquetto Valentim no momento da prisão, na manhã desta quarta-feira (18), em São João da Boa Vista (SP), segundo o delegado Fabiano Antunes de Almeida.
Com isso, segundo a Polícia Civil, Silva vai responder por latrocínio (roubo seguido de morte), que tem pena maior que o homicídio comum. Ele ainda não foi ouvido oficialmente, mas disse à polícia que abordou a jovem para roubá-la. Ele ainda não tem advogado de defesa.
Silva já tinha pedido de prisão temporária de 30 dias por tentativa de homicídio contra uma vizinha na pensão onde vivia, no sábado (14). A arma teria falhado duas vezes e a vítima não se feriu.
Ele teria fugido e matado Mayara na região conhecida como Serra da Paulista, quando ela fazia uma caminhada no domingo (15). Agora, a polícia pediu a prisão preventiva dele pelo latrocínio de Mayara.
No final da tarde, Michael foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória em São Paulo.
Prisão após pedido de comida
Segundo o delegado, testemunhas se depararam com o suspeito na região de mata. Um sitiante disse que ele chegou a pedir comida. A polícia, que já fazia buscas na área desde segunda (16), fez um cerco e conseguiu localizá-lo.
A Polícia Civil contou com o apoio da Polícia Militar, da Guarda Civil Municipal e do canil para a prisão de Silva. Ele estava com uma arma de fogo (garrucha), um canivete, que pode ter sido usado no assassinato, e o celular da vítima na cueca, o que muda o crime pelo qual ele vai responder.
“Pelo apurado preliminarmente foi um [latrocínio] roubo seguido de morte, não um homicídio. Mayara chegou até aquele ponto da caminhada, parou para descansar. Ele estava dormindo no local porque tinha fugido do crime ocorrido no sábado. Lá ele encontrou a Mayara e tentou ali efetuar o roubo. Ela teria fugido ou reagido e ele a matou”, disse Almeida.
O latrocínio, que é considerado crime hediondo, consiste em: “forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capítulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muitos pensam”. A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão e multa.
Fonte: G1 São Carlos